sábado, 17 de janeiro de 2015

RESENHA CRÍTICA - A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO



LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 6ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.


O presente trabalho tem como objetivo a aquisição de conhecimentos importantes e imprescindíveis ao acadêmico de Direito, através da leitura, análise e interpretação do texto de Ferdinand Lassalle, destacando os principais pontos acerca da temática por ele trazida nesta obra.
O texto trata dos aspectos fundamentais de uma constituição abordados em palestra proferida pelo autor acima em 1863, direcionada a intelectuais e operários da antiga Prússia. Inicialmente propõe o autor despir-nos – espectadores e leitores – totalmente de qualquer definição ou conceito sobre constituição. E assim sendo, que o apreciemos sem nenhuma suposição prévia ou ideia de qualquer espécie, como se fosse a primeira vez que tratássemos do tema. Talvez fosse objetivo do palestrante apenas conscientizar o proletariado ouvinte, sem adentrar nos aspectos jurídicos do tema. Pois, como veremos, o texto é simples e bastante claro acerca dos temas – complexos – tratados por ele, e que apesar do grau de dificuldade de tais temas – juridicamente falando – torna fácil o entendimento a maneira como nos fala.
Primeiramente tratará do conceito de constituição. “Que é uma constituição[1]”, indaga-nos com o intuito de obter uma resposta acerca da essência de uma constituição, resposta essa que ele mesmo sabe não ser facilmente encontrada, haja vista que, embora as pessoas convivam cotidianamente com o termo “constituição”, discutam, falem e ouçam sobre problemas constitucionais, para se chegar à essência do conceito há um caminho longo a ser percorrido.
Na busca pelo conceito essencial de constituição o autor nos leva a fazer uma comparação no mínimo pouco proveitosa, ao meu ver, para a investigação em tela, uma vez que não dá para se comparar, em pé de igualdade, uma lei à constituição já que esta é como o corpo e aquela uma de suas partes integrantes, por analogia.
Partindo da comparação entre lei e constituição, relacionando suas semelhanças e diferenças, o autor nos mostra que por traz da lei fundamental existe uma força a qual não se faz presente na lei comum, um poder que confere à constituição seu status fundamental. Essa força constitui-se, segundo ele, dos “fatores reais do poder[2]”, tal como a força gravitacional do astro rei mantêm os planetas em sua órbita, essa força, que rege a sociedade, seria a responsável pela validade e reconhecimento de uma constituição.
Lassalle afirma que a verdadeira constituição não é aquele papel escrito, onde os dispositivos definem o que é legal ou ilegal, mas sim aquela imposta pelos “fatores reais do poder que atuam no seio de cada sociedade[3]” e a dominam, de maneira que, quando aquele “papel” não se alinha com as regras sociais e institutos jurídicos deles decorrentes, está condenado a ser, pelos mesmos, afastado.
Com o objetivo de demonstrar essa teoria, o autor descreve uma situação imaginária, onde a lei escrita deixaria de existir totalmente, e a partir desta situação passa a descrever a influência e participação dos segmentos sociais que compõem os fatores reais do poder. Assim, a partir de então teríamos como partes integrantes da constituição: a) o rei, governante este que utilizar-se-ia do poder do exército para fazer valer seus interesses – monarquia; b) os nobres, grandes proprietários de terras, haja vista sua forte influência na Corte – aristocracia; c) a grande burguesia, os grandes industriais que sustentam a população e constituem peça importante das engrenagens que mantém a sociedade estável; d) os grandes banqueiros, detentores do capital financeiro do qual depende o governo na tarefa de regulação da economia; e) por fim, a pequena burguesia e a classe operária, por sinal o maior grupo citado até agora, porém, apenas sob pressão este se rebelaria sendo, contudo, invencível.
Assim, dados os grupos elencados acima, Lassalle vai demonstrar a influência destes como fatores reais do poder na constituição de um povo, baseando-se no exemplo da lei das três classes que vigorou na Prússia até a revolução de 1918 e dividia esta nação em três classes a depender dos impostos pagos por elas. O poder era dividido proporcionalmente ao poder aquisitivo dos eleitores, de forma que o mais rico tinha 17 vezes o poder de um cidadão comum, fator que facilitava, legalmente, a apropriação das liberdades políticas dos trabalhadores e da pequena burguesia, contudo, sem privar-lhes radical e imediatamente dos bens pessoais constituídos pelo direito à integridade física e à propriedade.
Do mesmo modo, no senado a situação não seria diferente, visto que esta câmara se formaria com a união dos grandes proprietários de terras, ricos e banqueiros. Significa dizer, dar a uma minoria o poder político de contrabalançar a vontade nacional da maioria, por mais unânime que esta fosse. Por conseguinte, há, segundo o autor, um contrassenso, haja vista a grande inferioridade do poder da nação frente ao poder do rei, pois este “chefe supremo das forças de mar e terra[4]” tem à sua disposição o exército. A própria Constituição Prussiana exclui o exército de sua jurisdição ao mesmo tempo em que dá ao rei o poder de nomear os cargos do mesmo. Não obstante esse cenário, Lassalle nos mostra que, embora organizado, o poder do rei pode sucumbir quando a população, embora desorganizada, decide impor sua supremacia, a exemplo do que aconteceu em 1848[5]. E isto, sabemos todos, resta comprovado ao longo da história humana. É esta a constituição que ele denomina real e efetiva, a qual diferencia-se da constituição escrita.
Há uma crítica ao julgamento de que a constituição é uma prerrogativa dos tempos modernos. Para Lassalle, todos os países possuem uma constituição real e efetiva, integralizada pelos fatores reais do poder, ela é necessária, pois não há como imaginar nação onde não existam tais fatores.
O discurso segue dando ênfase à constituição real, assim a constituição escrita boa e duradoura é aquela que se fundamente nos fatores reais e efetivos do poder, isto é, quando ela corresponde às verdadeiras forças vitais do país, de modo que nos pontos que esta entra em choque com a real, brota o conflito impossível de se evitar, e assim, mais dia menos dia, o papel sucumbirá perante a constituição real.
Ao relacionar constituição escrita com constituição real o autor deixa evidente a importância que tem o direito natural no direito posto. Ficou claro que no processo de formulação da norma é imprescindível estar atento aos costumes e valores naturais inerentes a determinada sociedade. Destarte, a elaboração de um texto constitucional alheio ao progresso natural dos seguimentos da sociedade de uma nação é impossível, pois uma constituição jamais será eterna, como as características de uma sociedade.
A intenção do autor nesta obra é, não somente informar, mas esclarecer os pontos fundamentais de uma Constituição, de acordo com sua concepção sociológica desta, como se pode inferir dos vários exemplos de contextos Europeus daquele período.




Paulo Francisco de Souza Araujo é Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB e acadêmico do Curso de Direito, na FASB - Faculdade São Francisco de Barreiras. E-mail: paulodigitudo@gmail.com


[1] LASSALLE, 2001, pg. 5
[2] Ibidem, pg. 10
[3] LASSALLE, 2001, pg. 10
[4] Ibidem, pg. 21
[5] Também chamada de Primavera dos Povos, dá-se o nome de Revoluções de 1848 à série de revoluções na Europa central e oriental que eclodiram em função de regimes governamentais autocráticos, de crises econômicas, do aumento de condição financeira e da falta de representação política das classes médias e do nacionalismo despertado nas minorias da Europa central e oriental, que abalaram as monarquias da Europa. (Wikipédia)
 

sábado, 7 de junho de 2014

LEITURA, INTERPRETAÇÃO E REDAÇÃO NO DIREITO


Resumo crítico dos textos A Importância da Redação e do Português; Antes de Escrever, Ler; e Antes de Escrever, Refletir e Raciocinar, extraídos de: AQUINO, Renato; DOUGLAS, Willian. Manual de Português e redação jurídica. 4 ed. Niterói: Impetus, 2012.


Por Paulo Francisco*


INTRODUÇÃO

Os textos, como pressupõe o título de onde se originam, servem ao leitor como uma instrução bastante detalhada de como escrever bem. Os autores acertam na escolha dos exemplos e na forma de demonstrar a importância da leitura para quem quer escrever com qualidade, fator que facilita a compreensão dos textos, como veremos a seguir.

A IMPORTÂNCIA DA REDAÇÃO E DO PORTUGUÊS

Neste título os autores consideram a vontade do leitor como um importante passo para quem quer ser um bom escritor. O fato de se ler a obra em estudo conclui que já se tem o principal requisito. Daí, em seguida, não há o bom operador do Direito que não busque de forma disciplinada todas as informações possíveis sobre o assunto que escolheu para sua carreira.
Embora, para muitos acadêmicos, o português pareça matéria estranha ao curso de Direito, não é o que se descobre com a leitura em tela. No dia-a-dia do profissional é fator divisor de águas o conhecer e saber aplicar as regras. É um diferencial a mais no currículo e pode significar grande vantagem num mercado de trabalho que se torna cada vez mais competitivo. Nesse sentido, apesar de o bom profissional renuir outras qualidades, há de se concordar com os autores no que pertine a importância da leitura para área do Direito.
Assim como a escrita, a fala é também muito útil ao operador do Direito e não é só possível aos bem dotados intelectualmente, mas também aos menos virtuosos, e são, ainda, essencialmente indispensáveis por serem os meios mais comuns de divulgação da língua. Nesta seara, a escrita fica aquém da fala pela dificuldade de utilização de recursos expressivos que transmitem outras informações além do que se escreve ou diz. Ela é limitada em relação à fala, entretanto a escrita tem maior duração. Pois, como bem dizem os autores, “a palavra é levada pelo vento, o que se escreve permanece”.
Desta feita, tudo que se passa na mente, brilhante ou não, pode ser dito ou escrito. Todavia há que dosar o conteúdo exposto escrita ou oralmente, dada a capacidade que a palavra tem de mudar o mundo. O texto chega a comparar o poder da escrita e da fala ao da energia nuclear, tanto no âmbito positivo quanto negativo. A depender de que ótica se analisa essa assertiva, acredito que não seja para tanto. Mas, é inegável o poder que a comunicação tem, seja ela escrita ou falada.
As novas tecnologias chegam cada dia mais inovadoras e isso só fortaleceu ainda mais tanto a fala quanto a escrita. As novas mídias estão aí possibilitando uma dinâmica cada vez mais veloz, onde a frase certa mantém sua hegemonia como ferramenta de poder que auxilia na construção e também na destruição. Tudo isso só corrobora mais e mais a importância da redação e do português no cotidiano dos que escolheram o Direito como profissão. Assim, o operador das leis também é um escritor, um produtor de conteúdos – muitas vezes fora da área jurídica – podendo se aventurar, também, em outros palcos da produção escrita. Inclusive você não será um operador jurídico se não souber escrever bem algum texto. Neste ponto, discordo dos autores, tendo em vista que para ser operador de Direito não há necessidade de se escrever livros e mais livros, dentro ou fora da área de atuação. Embora isso ajude, e muito, a escrita cotidiana, que supre sua finalidade, já o torna um operador jurídico, seja advogado, juiz, promotor, etc.
A redação para o Direito é ferramenta imperiosa e insubstituível. Destarte, o texto faz jus ao título e deixa muito clara a importância de se escrever e, principalmente, saber o que e como escrever. E, ainda, importante ressaltar que, para tal, é imprescindível o hábito da leitura, como veremos a seguir.

ANTES DE ESCREVER, LER
Aqui os autores utilizam-se de algumas páginas para explicar a importância da leitura na construção do conhecimento.
É fato que para se escrever bem necessária se faz a leitura. Desta o leitor deve fazer o maior uso possível, não só das obras pertinentes à carreira jurídica, mas também outras áreas, de forma a ampliar seu vocabulário e conhecimento. O Direito não se prende somente às obras doutrinárias. Neste passo, deve-se buscar o maior nível de conhecimento possível.
Leia, não só livros e similares, mas outras formas de expressão literária. No cinema, na música, no teatro ou no museu é possível “ler” muito. Nesses espaços existe uma gama imensurável de conhecimento a ser adquirido. Atrelado a eles, temos ainda novos espaços onde o conhecimento se faz presente. Neste momento, os autores fazem menção, novamente, às novas tecnologias, como a realidade virtual e os livros digitais; todas elas repletas de conteúdos importantes. Atualmente todo espaço tem conteúdo pra quem quer ler e de muitas maneiras.
Portanto, e exemplifica o texto, um conteúdo pode ser apreciado de várias formas. Seja em papel, ou qualquer outra mídia, entre tantas existentes nos dias de hoje. E, por conseguinte, o bom texto deve ser contemplado por vários ângulos, tantos quantos possíveis, e cada um deles nos dará uma visão diferente do mesmo conteúdo, nos fornecendo o máximo de informação acerca do que pretende o autor passar a seu público.
Apesar de tudo isso, os autores deixam claro que é impossível se chegar a uma compreensão integral de um texto qualquer ou à sua melhor interpretação e dão vários conselhos e sugestões para se tornar um bom leitor, destacando o poder da informação e do conhecimento. Isto posto, devemos ser curiosos e manter aceso o desejo de aprender. Na nossa profissão o estudo é indispensável e precede toda e qualquer produção escrita ou não. Apesar de, na área do Direito, a criatividade não ter tanta importância ela é muito útil para criar soluções a partir do que temos a disposição para a resolução das contendas.
E aí os autores fazem uma crítica ao costume jurídico de “viver de precedentes”. O volume de processos e o excedente de trabalho impedem os profissionais de analisarem cada caso em sua essência e produzir decisões condizentes com suas especificidades, o que resulta num trabalho de má qualidade. Ei de concordar com os autores, mas sabemos que para mudar essa realidade há muito a percorrer e mudar.
Com a leitura desse texto, ficou explícito que, seja advogado, promotor, juiz ou o acadêmico, a leitura é imprescindível a todos que querem ampliar os horizontes do conhecimento e constitui passo importante para uma boa redação. Ela está disponível em todos os espaços, e de várias formas, cada uma com sua peculiaridade. Vê-se também que a criatividade, embora não usual na área jurídica, é uma aliada valiosa na produção escrita. Devemos ainda, além de ler, refletir e raciocinar, podendo aliar a isso a nossa criatividade, e talvez não se escreva o texto perfeito, pois como dizem os autores, é uma “utopia” mas cheguemos perto.

ANTES DE ESCREVER, REFLETIR E RACIOCINAR
Este último texto é mais extenso justamente por tratar-se de um assunto que abre um leque de opções relacionadas à atividade cognitiva. Neste contexto os autores exploram vários aspectos da produção textual com enfoque na resposta, a qual o operador jurídico deve estar pronto a oferecer diante das situações a ele apresentadas.
 O raciocínio jurídico exige o desafio de não pensar como leigos. Qualquer que seja o caso e qualquer que seja a posição que você ocupa deverá estar sempre preparado para analisar corretamente e dar uma resposta concreta. Para isso é necessária uma análise detalhada e diversificada. É preciso olhar a situação de ângulos diferentes para assim visualizar melhor o caminho a seguir na busca pela solução do problema. O sucesso depende da capacidade de analisar sistematicamente todos os aspectos do caso em estudo.
Por outro lado é preciso ver o Direito como um bloco único, um conjunto com subdivisões interligadas. Assim seu estudo deve ser interativo, buscando sempre relacionar uma disciplina às demais e vice-versa. Neste ponto o texto em análise contribui para o desenvolvimento de uma forma mais proveitosa de estudo.
Do mesmo modo, a unidade entre disciplinas não deve ser desprezada. A interatividade deve existir também entre o Direito e as demais ciências para que a busca pela solução dos problemas sociais se torne mais eficiente.
Um outro aspecto abordado pelos autores é a utilidade da língua portuguesa. Deste tópico depreende-se um importante exemplo de parceria entre disciplinas que pode ajudar bastante o operador do Direito. É necessário, claro, que este conheça bem o nosso idioma, para poder utilizá-lo como ferramenta auxiliar no raciocínio jurídico. Desta forma, uma análise detida das palavras torna possível a compreensão, ao menos parcial, do conteúdo estudado. Os termos que compõem as definições já carregam consigo um significado que transmite uma mensagem, a qual pode e deve ser aproveitada.
Interessante e proveitosa é a sugestão dada por um dos autores para elaborar boas respostas jurídicas. Ele enumera alguns pontos de partida que auxiliam sobremaneira aqueles que têm dificuldades na análise, raciocínio e formulação de respostas concretas, os quais veremos a seguir.
O primeiro passo é fazer uso dos princípios. Tanto os gerais quanto os específicos, eles são uma ótima base seja na elaboração das normas, sua interpretação ou na operação da máquina judiciária. Posto isso, é extremamente importante conhecer e dominar os princípios, uma vez que quem os domina, domina também a essência do funcionamento do sistema. Vejamos:
O articulador deste, cita os autores Geraldo Ataliba e Celso A. Bandeira de Mello, que fazem uma analogia do sistema jurídico com um edifício e, analisando sua arquitetura, equipara os princípios às bases e vigas de sustentação que mantém tal edifício em pé. Neste sentido, uma importante lição que nos auxilia no entendimento e localização dos princípios no ordenamento jurídico.
Há ainda que mencionar a divisão dos princípios, que podem ser gerais (quando dizem respeito a todo o Direito), setoriais (apenas referentes a algumas disciplinas) e específicos (aplicados aos assuntos de uma disciplina). Nestes termos, verifica-se uma graduação sendo que os mais altos (gerais) proporciona uma visão mais ampla e generalizada – princípios constitucionais – e os mais baixos possuem maiores limitações e aplicação restrita. Eles podem diferenciar-se entre si, e até mesmo excluir um ao outro, porém, quando da sua incompatibilidade há que se avaliar o nível constitucional, vez que estes antecedem os demais.
O autor ainda dá algumas dicas de como aliar a lei aos princípios na resolução de questões complexas, bem como fazer a análise correta no caso de conflito entre princípio e lei.
Segundo passo. Neste o autor aborda os aspectos essenciais a serem vislumbrados durante a análise de um caso ou questão jurídica. São eles: a Lei, a Doutrina, a Jurisprudência, a Justiça e a nossa Mãe. Assim, diante de um caso real a nossa resposta deve calcar-se sob a ótica destes cinco aspectos, os quais batiza o autor de “5 mulheres”.
A lei é aspecto importante pois é a base, a fundamentação para o requerente ou magistrado, expor o problema e buscar a solução pretendida. Ela deve ser mencionada, ainda que, obviamente, o julgador a conheça, sua citação é indispensável e demonstra, pelo menos, o conhecimento básico por parte do operador jurídico.
A doutrina. Assim como a lei, e registrada sua origem, é uma importante fonte de autoridade. Ressalte-se a importância de estar sempre atualizado, principalmente quanto aos principais autores em determinados assuntos. Aqui o autor destaca que qualquer produção literária sobre assunto específico, na área jurídica, pode ser considerada doutrinária, boa ou má. Percebe-se que o autor prolonga muito sobre esse aspecto e acaba por desviar do assunto (doutrina) tratando mais da escolha literária e da forma de se escrever.
O terceiro aspecto é a jurisprudência. É também uma importante fonte de respaldo ao operador do Direito e, como as anteriores, é imprescindível sua citação. É caracterizada pelo seu dinamismo e constante atualização, bem como pelo fato de abranger principalmente os temas mais buscados na esfera judicial em dado momento. Nesse contexto destacam-se também as jurisprudências institucionais, as quais deve-se relevante importância e conhecimento, haja vista seu poder interno. Ademais, o autor destaca ainda a necessidade de muita leitura e atualização acerca do que acontece no mundo jurídico pertinente a esse aspecto.
Por conseguinte a justiça, a qual não é muito explorada pelo autor. O que se vê, de início, é uma descrição poética e sensual da deusa Themis, usada para discorrer sobre a simbologia que carrega a deusa da justiça. Utiliza-se deste artifício para introduzir a ideia de que devemos apreciar os casos a nós apresentados da mesma forma com que gostaríamos de ver o sistema funcionando, isto é, com justiça, serenidade, prudência, coragem, rigor e equilíbrio. É importante buscar sempre a excelência, decidir e responder com senso de justiça, pois, inobstante sua posição ou situação, é direito do jurisdicionado o bom atendimento. Finalizando, o autor ainda faz uma relação entre senso de justiça e espiritualidade, deixando claro também o perigo da injustiça para a democracia.
Por último, devemos considerar também a opinião da nossa mãe! Isso mesmo, nossa mãe, mas não literalmente, diz o autor. Diante de um caso concreto, depois de realizadas as análises anteriores, precisamos passar pelo crivo da sensatez materna. Isto é, devemos imaginar qual decisão tomaria a nossa mãe se fosse chamada dar sua opinião no caso em estudo. O autor vai ainda mais longe, sugerindo a reavaliação da resposta anterior caso não haja coincidência com a da “mamãe”. Bom, existem mães e Mães, e há de se convir que nem todas as mães do mundo são sensatas. Em verdade, acredito que não precisaria ir tão longe para se falar em “bom senso jurídico”. Porém, para alguns pode ser um “macete” eficiente para se agir com sensatez na ora de tomar decisões em casos concretos, inclusive, ao final, há uma breve explicação de como utilizar as “5 mulheres” no texto.
Retomando as técnicas, falemos do terceiro passo. A dicotomia, que por trazer uma ideia de duplicidade, poderia ser inserido na justiça, dizem os autores em relação análoga à balança que dosa sempre dois lados. Assim também, qualquer que seja o tema ou assunto podemos, de forma dicotômica, analisa-lo tomando duas posições, ou pontos de vista opostos. Não deixa de ser verdade o comentário dos autores ao falar da facilidade de uma análise bidimensional de uma questão qualquer, bastando para tanto visualizar-se sob a ótica do promovente ou do promovido, ou ainda, do causídico destes. Observa-se, assim, que a dicotomia é um importante aliado para o operador jurídico sobressair-se no debate ou discussão profissional.
Por derradeiro, a relação de coordenação ou subordinação é o último passo abordado pelo texto. Neste ponto a lição é: sempre que for apreciar um assunto ou responder uma questão, estabeleça primeiramente que tipo de relação se verifica, para, a partir daí desenvolver seu raciocínio.
Os autores fazem uma crítica à isonomia no Direito, atrelando a ela a incompreensão de algumas disciplinas. Contudo, tal crítica constitui apenas uma introdução para, mais adiante explorar a principal diferença entre as relações de coordenação e subordinação. Deste norte, a relação de coordenação é aquela em que existe a igualdade entre as partes perante a lei, como acontece nos conflitos próprios da seara do Direito Civil, ao passo que na subordinação essa isonomia não se faz tão presente vez que nesses casos o Direito confere alguma vantagem a uma das partes, pesos diferentes na interpretação do caso. É o que acontece, por exemplo, no âmbito do Direito Administrativo (interesse coletivo em detrimento do individual), dentre outros. Apesar disso, existe um limite a ser observado, pois por maior que seja o privilégio concedido, este não logra êxito em oposição à lei.
Tal raciocínio, às vezes, se inverte, a exemplo do que acontece na esfera criminal. Registre-se que pode também ocorrer de forma mista, quando ao se buscar uma igualdade que não existe, ainda, reconhece-se vantagem ao lado mais fraco. Tudo isso com o objetivo de buscar uma igualdade final, dadas as dificuldades enfrentadas pelos menos favorecidos.
Como se pode notar, todas as técnicas acima elencadas são de significativa relevância ao bom profissional do Direito e facilmente absorvidas por qualquer leitor realmente interessado em se destacar no cenário jurídico.
Indo mais adiante, os autores abordam um novo tópico: a produção de provas. Aqui se estabelece uma sistemática útil na preparação de peças processuais, respostas de provas ou sustentação oral, obedecendo uma sequência lógica. Tal sequência abrange a pesquisa, análise e convencimento. Na pesquisa devemos buscar todo conhecimento humano e jurídico pertinente ao caso em estudo, podendo inclusive, abarcar outras áreas do conhecimento fora do Direito. Em suma, tudo que estiver ligado ao assunto deve ser reunido, organizado e assimilado, atentando-se para o fato de que tudo que se alega deve ser provado, destacando-se a qualidade da prova em questão.
Feito isso, passa-se à análise, da qual depreende-se a conferência e comparação dos registros obtidos na pesquisa. Deve-se também duvidar do que dizem as partes, verificando a compatibilidade das provas com as alegações colhidas. Diante disso, decidir o que apresentar e sustentar. Finalmente, o convencimento vai depender da habilidade individual de cada um. Utilizando-se da pesquisa e da análise o operador jurídico deverá buscar as provas necessárias a persuasão do julgador.
Esse roteiro se mostra útil não só às partes, mas também, com as devidas adaptações, aos magistrados bem como os docentes em sua atividade cotidiana. Concluindo, os autores deixam evidente a necessidade de atualização constante, pois os tempos passam e as mudanças sociais advindas dessa dinâmica influenciam a lei, a doutrina, a jurisprudência e, por fim, os princípios. Neste sentido, a evolução do Direito é fruto da mutação social, partindo, às vezes do próprio sistema jurídico, e o operador do Direito tem a obrigação de estar atento a este dinamismo para poder atender ao anseios e necessidades dos que buscam na justiça a última esperança de reconhecimento dos seus direitos.
Em última análise, os textos em apreciação seguem uma linha motivacional, uma vez que leva o leitor a compreender a importância da leitura na construção do conhecimento e ao mesmo tempo estimula a prática literária. É uma leitura agradável e motivadora. Verifica-se que entre um tópico e outro os autores trazem uma poesia, uma citação, geralmente relacionada ao tema lido, com o finco de proporcionar uma distração ao leitor não permitindo que a leitura se torne monótona. Pode ser considerada leitura obrigatória para quem está iniciando a carreira jurídica, pois permite a aquisição de habilidades essenciais ao acadêmico e operador jurídico no desempenho de suas atividades.



* Técnico Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, Acadêmico do Curso de Direito na Faculdade São Francisco de Barreiras – FASB.